Decreto nº 27.615/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 297.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 297.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 297.700,00 (duzentos e noventa e sete mil e setecentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.