Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.619/2022

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.619, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor ALESANDRO VILVOCK, agente de polícia civil, 3ª Classe, matrícula nº 300098655, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em razão da prática de transgressões disciplinares descritas nos incisos XIV, XXII e XLIII do art. 39, em consonância com o inciso XIII do art. 52, todos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de março de 1993.

Parágrafo único. A decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 014/2021/1ª CPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE nº 64/2022/PGE-PCDS e Nota Técnica nº 34/2022/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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