Decreto nº 27.620/2022
Acresce dispositivo ao Decreto nº 27.338, de 18 de julho de 2022.
DECRETO Nº 27.620, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 27.338 , de 18 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 39-A ao Decreto nº 27.338 , de 18 de julho de 2022, que "Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de aposentadoria e pensão por morte dos servidores abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social e pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica, Fundacional, Poderes e Órgãos autônomos do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 19.454 , de 15 de janeiro de 2015.", com a seguinte redação:
"Art. 39-A. No caso de análise e concessão de aposentadoria pelo Poder Judiciário ou Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública ou Tribunal de Contas, na forma do
§ 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.100 , de 2021, os trâmites administrativos observarão a regulamentação própria editada por cada Poder ou órgão autônomo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27338/2022 de 18/07/2022