Decreto nº 27.621/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 786.245,36, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.621, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 786.245,36, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 786.245,36 (setecentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.