Decreto nº 27.627/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 26.807, de 6 de janeiro de 2022.
DECRETO Nº 27.627, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.807 , de 6 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º e o caput do art. 1º e o art. 3º, ambos do Decreto nº 26.807 , de 6 de janeiro de 2022, que "Convoca ordinariamente a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CONEPIR e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada ordinariamente a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CONEPIR, coordenada pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, com apoio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS, em consonância com o Decreto Federal nº 10.774 , de 23 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto Federal nº 11.054 , 28 de Abril de 2022, e Resolução nº 01/2022/SEAS-CEPIR, que define o novo período para a realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CONEPIR.
§ 1º A Conferência de que trata o caput realizar-se-á nos dias 29 e 30 de novembro de 2022, no município de Porto Velho - RO.
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"Art. 3º Compete aos Municípios convocar as etapas municipais da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, conforme Portaria nº 907 , de 11 de maio de 2022, e Resolução n.º
01/2022/SEAS-CEPIR, que definem período para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais.
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(NR) .... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26807/2022 de 06/01/2022