Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.628/2022

Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.

DECRETO Nº 27.628, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico nº 100085057, RODRIGO FURTADO DA FROTA, pertencente à Ajudância-Geral da PMRO, da disponibilização constante no Decreto nº 27.127 , de 9 de maio de 2022, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 3 de novembro de 2022, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do policial militar desmobilizado, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 3 de novembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27127/2022 de 09/05/2022