Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.632/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 25.166, de 24 de junho de 2020.

DECRETO Nº 27.632, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.166 , de 24 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 25.166 , de 24 de junho de 2020, que "Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO e revoga o Decreto nº 23.869 , de 29 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

.... III - .... a) Titular: Semáyra Gomes Moret; e ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25166/2020 de //