Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.633/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

DECRETO Nº 27.633, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.464 , de 25 de novembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

(O anexo encontra-se disponível no documento para download)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.