Decreto nº 27.634/2022
Nomeia candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
DECRETO Nº 27.634, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Nomeia candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata Thayse Braghin, para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Médico Ortopedista, vaga: Cacoal, inscrição nº 59475, classificação 1ª, aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, de acordo com os termos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, e em concordância com os quantitativos de vagas previstos na Lei nº 5.243 , de 28 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A nomeação a que se refere o caput decorre da vacância do cargo público por falecimento, de acordo com o art. 40, inciso VI da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, conforme o Processo SEI nº 0031.455242/2020-21, em consonância com a alínea "c" do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, e em observância ao disposto no inciso II do art. 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor original;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar declaração de não cadastrada;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - declaração da candidata informando se ocupa ou não outro cargo público e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: carga horária contratual, horário de trabalho e regime jurídico;
XI - declaração emitida pelo própria candidata, informando se exerce atividade em empresa privada, sociedade civil ou exercício de comércio;
XII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o disposto no Anexo I do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017;
XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXII - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos que a legislação não exija.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação caso a candidata não apresentar os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.