Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.648/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.569.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.648, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.569.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.569.300,00 (treze milhões quinhentos e sessenta e nove mil trezentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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