Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.649/2022

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 27.446, de 30 de agosto de 2022.

DECRETO Nº 27.649, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 27.446 , de 30 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Complementar Estadual nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 6º, o art. 25 e os incisos III, IV, V e XI do Anexo I do Decreto nº 27.446 , de 30 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2022, para

Órgãos e Poderes do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º..

...

§ 2º A data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa será 30 de novembro de 2022, exceto quando referente a gastos com pessoal, saúde, educação, transferências constitucionais/legais, emendas parlamentares, sentenças judiciais, dívida pública, aportes ao RPPS estadual, obrigações tributárias e precatórios, observado o

§ 5º deste artigo.

...

....

"Art. 25. A abertura do exercício financeiro de 2023 será realizada pela Contabilidade Geral do Estado até o dia 18 de janeiro de 2023, desde que a Lei Orçamentária Anual esteja devidamente publicada até 31 de dezembro de 2022, podendo, no caso da não aprovação da LOA no prazo estipulado, realizar abertura do SIGEF para transações extraorçamentárias.

...

....

ANEXO I LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022

...

III - 30 de novembro de 2022: data limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa referente às demais Fontes/Destinações de Recursos, exceto quando em relação a gastos com pessoal, Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 07/12/2022

Publicação: 06/12/2022

07/12/2022 08:07 SEI/ABC - 0034180000 - Decreto

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34651733&inº 2/3

dívida pública, transferências constitucionais/legais, emendas parlamentares, dívidas públicas, aportes ao

RPPS estadual, obrigações tributárias e precatórios;

IV - 9 de dezembro de 2022: prazo máximo para a solicitação e emissão de empenhos, nos termos do

§ 5º do art. 6º;

V - 15 de dezembro de 2022: verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os documentos que lhes dão suporte, nos termos do

§ 2º do art. 7º deste Decreto, bem como o cancelamento dos empenhos que não possuam respaldo documental ou que não se refiram ao exercício financeiro corrente, pelas unidades gestoras, nos termos do

§ 3º do art. 7º deste Decreto;

...

XI - 20 de janeiro de 2023: disponibilização, no SIGEF/RO, de dados relativos à Receita

Orçamentária, bem como as transferências para os municípios, para fins de apuração da Receita Corrente

Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000;

... "

(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 6º do Decreto nº 27.446 , de 2022:

"Art. 6º..

...

§ 5º A data-limite será 9 de dezembro de 2022 para solicitação e emissão de Nota de

Empenho de Despesa nos casos excepcionais autorizados pela SEFIN e pela SEPOG.

§ 6º A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá proceder alterações orçamentárias na LOA, nos limites legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a partir do dia 30

de novembro de 2022, data-limite para os empenhos conforme

§ 2º do art. 6º, com a aprovação por ato do

Chefe do Poder Executivo. " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

JURANDIR CLAUDIO DADDA

Contador Geral do Estado de Rondônia

FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO

Controlador Geral do Estado de Rondônia

Art. 1

ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27446/2022 de 30/08/2022