Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.650/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 27.650, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IX do art. 1º e as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2º do

Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e

Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IX - ....

a) Thais de Lima Gonçalves, titular; e

...

Art. 2º ...

I - ....

a) Monize Natalia Soares de Melo, titular; e

b) Jessica Peixoto Cantanhede, suplente;

..." (NR)

Art. 2º As datas das nomeações constantes no art. 1º dar-se-ão da seguinte forma:

I - Thais de Lima Gonçalves, a contar de 7 de outubro de 2022; e

II - Monize Natalia Soares de Melo e Jessica Peixoto Cantanhede, a contar de 20 de junho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022