Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.656/2022

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

DECRETO Nº 27.656, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN, no município de Vilhena-RO, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de novembro de 2022 a 24 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, os Policiais Militares convocados por meio do Decreto nº 25.570 , de 24 de novembro de 2020:

I - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100043612, ALCIDES GUÊS;

II - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100036011, JOÃO BOSCO ROSA COELHO;

III - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100057819, GEOVANE GUIMARÃES DA ROCHA;

IV - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100037041, CLAUDEMAR ANTÔNIO LIMA;

V - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100041858, JOSÉ ENILDO ALEXANDRE DA SILVA;

VI - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100038461, MAGNO BOSCO FERRARI;

VII - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100040177, MAURÍLIO LOPES;

VIII - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042369, NILSON JOSÉ DOS SANTOS;

IX - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100030483, NATALINA SOARES DA SILVA;

X - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100056267, AGNALDO VIOTTO;

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234

Disponibilização: 09/12/2022

Publicação: 08/12/2022

11/12/2022 14:21 SEI/ABC - 0033532257 - Decreto https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33960920&inº 2/2

XI - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100053502, ELVANDRO ANTÔNIO DE SOUZA;

XII - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100030445, MIRIAN RODRIGUES DA SILVA EVANGELISTA;

XIII - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054465, ROMILDO BEZERRA DO AMARAL; e

XIV - Cabo do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100047246, ISAÍLDES DE OLIVEIRA SANTA RITA MELO.

§ 1º Para o período de permanência do Convênio, será observado o limite de idade do Militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 2º Os militares convocados desempenharão suas atividades no policiamento fazendário junto à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN, no Posto Fiscal Wilton Solto, no Município de Vilhena, de acordo com o inciso XIV do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, em conformidade com a relação de aprovados e classificados constante da Portaria nº 8563 , de 23 de outubro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 24 de novembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28266/2023 de 13/07/2023

Decreto nº 28161/2023 de 26/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.