Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.661/2022

Homologa a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidora ocupante de cargo integrante da carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 27.661, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Homologa a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidora ocupante de cargo integrante da carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado da Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório da servidora LISVÂNIA DA SILVA SAAVEDRA, matrícula nº 300.160.645, ocupante do cargo que integra a carreira de Gestão Governamental, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em consonância com o

§ 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, que "Cria cargos efetivos, no quadro de pessoal permanente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.".

Art. 2º Fica declarada estável a servidora indicada no art. 1º, no respectivo cargo ocupado, por ter sido aprovada no estágio probatório, concluído em 10 de setembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 10 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.