Decreto nº 27.663/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 403.308,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES.
DECRETO Nº 27.663, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 403.308,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 403.308,25 (quatrocentos e três mil trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 403.308,25 (quatrocentos e três mil trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.