Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.663/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 403.308,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 27.663, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 403.308,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 403.308,25 (quatrocentos e três mil trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 403.308,25 (quatrocentos e três mil trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.