Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.664/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.387.176,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

DECRETO Nº 27.664, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.387.176,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.387.176,27 (seis milhões trezentos e oitenta e sete mil cento e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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