Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.669/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

DECRETO Nº 27.669, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.473 , de 8 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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