Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.671/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.671, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, para atendimento de despesas de correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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