Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.672/2022

Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 27.672, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo I, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo Edital anunciado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016 e de acordo com o quantitativo previsto de vagas na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de ampliação de vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017; nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, propagado no DOE nº 51, de 19 de março de 2018 e nº 021/2018, divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018.

Parágrafo único. As nomeações constantes neste Decreto tratam-se de substituição e estão em consonância com o Processo SEI nº 0020.433754/2021-47, com fulcro na alínea "c" do inciso V do art. 73

da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, e em observância ao disposto no inciso II do art. 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos mencionados nos Anexos II e III.

Parágrafo único. Os exames médicos constantes no Anexo III deverão ser entregues à Junta Médica Oficial.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos nos

Anexo s II e III e dentro do prazo estabelecido no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes nos Anexos II e III deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2022, 135º da República.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 12/12/2022

Publicação: 09/12/2022

11/12/2022 15:09 SEI/ABC - 0034305729 - Decreto https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34785125&inº 2/7

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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