Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.673/2022

Nomeia e/ou reconduz membros para compor Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP e revoga o Decreto nº 26.467, de 21 de outubro de 2021.

DECRETO Nº 27.673, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP e revoga o Decreto nº 26.467 , de 21 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos os membros para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP, com mandato de 1 (um) ano, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016:

I - Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP:

a) Adir Josefa de Oliveira, graduada em Educação Profissional, graduada em Ciências Contábeis, graduanda em Ciências Sociais, especialista em Gestão Empresarial e especialista em Educação Ambiental na Amazônia Brasileira;

II - representantes de docentes eleitos das unidades de Educação Profissional, Escola Técnica Estadual - ETEC e Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará - CENTEC Abaitará:

a) Nagma Dias de Souza Santos, titular, docente da ETEC;

b) Cleiton Rios Moreira, suplente, docente da ETEC;

c) Fernanda Alexandre, titular, docente do CENTEC Abaitará;

d) Ademar Batista Neto, suplente, docente da ETEC;

III - representantes de discentes eleitos das unidades de Educação Profissional:

a) Fernando Castro Nascimento, titular, discente da ETEC;

b) Marcia dos Santos, suplente, discente da ETEC;

c) Emerson Fernando Hermínio, titular, discente da ETEC;

d) Juliana Firmino Cavalcante, suplente, discente da ETEC;

IV - representantes dos servidores técnicos e administrativos eleitos: a) Cristine Senger, titular, servidora da sede administrativa do IDEP; b) Maria Creuza Ferreira, suplente, servidora da ETEC;

c) Rosângela Wendling Trevisan, titular, servidora da ETEC;

d) Suzy Marques Ramos de Lima, suplente, servidora da sede administrativa do IDEP;

V - representantes de discentes egressos eleitos:

a) Elizeth Chaves Caldeira, titular, discente da ETEC;

b) Silvanete da Silva Santos, suplente, discente do CENTEC Abaitará;

c) Dayse Lucyd Rodrigues do Carmo, titular, discente da ETEC;

VI - representantes da sociedade civil, indicados por entidades patronais:

a) Marcelo Pereira Lessa, titular, especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil vinculado a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;

b) Paulo Moacir, suplente, especialista em Controladoria e Finanças vinculado a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;

c) Shirlei Tatiane dos Santos, titular, especialista em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica vinculada a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO;

d) Odair Pinheiro da Costa, suplente, especialista em Docência para Educação Profissional vinculado a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO;

VII - representantes da sociedade civil, indicados por entidades dos trabalhadores:

a) Jeová Gomes dos Santos, titular, especialista em Direito do Trabalho vinculado ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE;

b) Célia Aparecida de Campos, suplente, bacharel em Administração vinculada ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE;

VIII - representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado:

a) Paulo Adriano da Silva, titular, mestrando em Gestão e Políticas Públicas e especialista em Direitos Humanos e Ressocialização;

b) Lariessa Moura de Araújo Soares, suplente, Doutora em Biotecnologia e Mestre em Produção Animal;

c) Roberto de Carvalho Guimarães, titular, Bacharel em Administração e bacharelando em Direito;

d) Natália Talita Araújo Nascimento, suplente, Doutora em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e Mestre em Administração Pública;

IX - representantes dos diretores eleitos de unidades de Educação Profissional:

a) Paulo Dimer Justo, titular, Diretor do CENTEC Abaitará;

b) Sylvana Ventura da Silva Nunes, titular, Diretora da ETEC;

X - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Eliane Cristina Faria, titular, especialista em Letras;

b) Karla Ribeiro Bentes Rodrigues, suplente, graduada em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;

c) Rachel de Oliveira Lima Morais Bernini, titular, Especialista em Metodologia do Ensino Superior;

d) Valmir Souto, suplente, Mestre em Educação Profissional, especialista em Tecnologia em Educação e Especialista em Gestão Escolar;

XI - representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC:

a) Henrique Douglas de Araújo Freire Costa, titular, reconduzido, especialista em Gestão de Processos e Qualidade;

b) Ederson Rodinei Dantas Rodrigues, suplente, Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente;

XII - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Cássio Bruno Castro Souza, titular, doutorando em Ciências Jurídicas e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental;

b) Lauro Lúcio Lacerda, suplente, pós-graduando em Parcerias Público-Privadas e Concessões (MBA), especialista em Direito Público, Especialista em Direito Administrativo e Especialista em Direito Previdenciário;

XIII - representantes da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento de Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO:

a) Paulo Renato Haddad, titular, reconduzido, mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação; e

b) Aires Mota de Almeida, suplente, graduando em Direito.

Parágrafo único. A participação no Conselho Superior não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.

Art. 2º Os mandatos terão duração de 1 (um) ano, contados da respectiva posse, nos termos do

§ 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 908 , de 2016.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 26.467 , de 21 de outubro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28967/2024 de 11/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26467/2022 de //