Decreto nº 27.675/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.708.834,26, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.708.834,26, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.708.834,26 (dois milhões setecentos e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.