Decreto nº 27.680/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 117.706,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
DECRETO Nº 27.680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 117.706,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 117.706,72 (cento e dezessete mil setecentos e seis reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria da Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.