Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.688/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 23.153,33, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

DECRETO Nº 27.688, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 23.153,33, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.476 , de 16 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 23.153,33 (vinte e três mil cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 23.153,33

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 0643 23.153,33

TOTAL R$ 23.153,33

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.