Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.708/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.484 , de 16 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões quinhentos mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Polícia Militar - PM e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 6.500.000,00

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 0100 6.500.000,00

TOTAL R$ 6.500.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 4.000.000,00

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 950.000,00

11.009.04.123.2133.2497 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL 317170 0100 637.650,00

337170 0100 741.199,50

447170 0100 121.150,50

11.009.04.131.2128.2172 PROMOVER A COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO 339039 0100 1.550.000,00

POLÍCIA MILITAR - PM 1.000.000,00

15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 0100 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.500.000,00

21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339030 0100 1.500.000,00

TOTAL R$ 6.500.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.