Decreto nº 27.709/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 27.446, de 30 de agosto de 2022.
DECRETO Nº 27.709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 27.446 , de 30 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Complementar Estadual nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O
§ 5º do art. 6º e os incisos II, IV, V e VI do Anexo I do Decreto nº 27.446 , de 30 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2022, para Órgãos e Poderes do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º
§ 5º A data-limite será 26 de dezembro de 2022 para solicitação e emissão de Nota de Empenho de Despesa nos casos excepcionais autorizados pela SEFIN e pela SEPOG, mediante solicitação fundamentada das Unidades Gestoras do Poder Executivo.
ANEXO I LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
II - 30 de novembro de 2022: data limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa com a Fonte/Destinação de Recursos do Tesouro - 00, exceto os referentes aos gastos com pessoal, transferências constitucionais/legais, emendas parlamentares, dívidas públicas, aportes ao RPPS estadual, obrigações tributárias, sentenças judiciais;
IV - 15 de dezembro de 2022: verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os documentos que lhes dão suporte, nos termos do
§ 2º do art. 7º deste Decreto, bem como o cancelamento dos empenhos que não possuam respaldo documental ou que não se refiram ao exercício financeiro corrente, pelas unidades gestoras, nos termos do
§ 3º do art. 7º deste Decreto;
V - 16 de dezembro de 2022: data-limite de protocolo na COGES, pela unidade gestora responsável, da comprovação da disponibilidade financeira e indicação expressa das despesas, cujas obrigações contratuais estiverem em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da Administração, para fins de inscrição como Restos a Pagar Não Processados, nos termos do art. 7º deste Decreto;
VI - 26 de dezembro de 2022: prazo máximo para a solicitação e emissão de empenhos, nos termos do
§ 5º do art. 6º;
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
JURANDIR CLAUDIO DADDA
Contador Geral do Estado de Rondônia
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Controlador Geral do Estado de Rondônia
Art. 1
ANEXO I
LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27446/2022 de 30/08/2022