Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.711/2022

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.711, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0556-7, FRANCISCO PINTO ANDRADE JÚNIOR revertido ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar de 1º de janeiro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Bombeiro Militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Bombeiro Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.