Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.745/2022

Promove Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Promove Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, em consonância ao disposto na alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, tendo em vista as deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2022, e, ainda, em conformidade com a Proposta de Promoção constante da Ata nº 05/CPO PM/2022, de 19 de dezembro de 2022, publicada no BRPM nº 085, de 22 de dezembro de 2022, os seguintes Tenentes-Coronéis:

I - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100077077, AGLEYDSON RODRIGUES CAVALCANTE;

II - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100065141, VANILCE ALMEIDA ALVES;

III - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100077108, YURI FROTA RIBEIRO SALES;

IV - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100077097, GLAUBER ILTON DE SOUSA SOUTO;

V - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100074207, ROBINSON BRANCALHÃO DA SILVA;

VI - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100077082, ALEXANDRE GONÇALVES VIANA; e

VII - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico 100074984, REGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVERIO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de dezembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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