Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.746/2022

Promove Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Promove Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido ao Posto de Capitão Policial Militar do Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, o Primeiro-Tenente Policial Militar, Registro Estatístico 100085375, FÁBIO JOSEMAR CABRAL DE LIMA, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, tendo em vista as deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2022, e, ainda, em conformidade com a Proposta de Promoção constante da Ata nº 05/CPO PM/2022, de 19 de dezembro de 2022, publicada no BRPM nº 085, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica promovida ao Posto de Capitão Policial Militar do Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, a Primeiro-Tenente Policial Militar, Registro Estatístico 100065268, JEANE PAES DE LIMA, pelo critério de Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, tendo em vista as deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2022, e, ainda, em conformidade com a Proposta de Promoção constante da Ata nº 05/CPO PM/2022, de 19 de dezembro de 2022, publicada no BRPM nº 085, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de dezembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.