Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.750/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 27.750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.484 , de 16 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.400.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, motivado pelo comportamento positivo da receita arrecadada na Fonte 0100 - Recursos Ordinários, das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e das deduções consideradas para fins de limite constitucional - Receita de Impostos e Transferências, em conformidade com o art. 6º da Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, e nos termos do

§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e ainda, que a despesa será alocada na Fonte de Recursos 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde, para fins de controle das despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, uma vez que a mesma compõe os recursos do Tesouro/Ordinários, em conformidade com o

§ 5º do art. 8º da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 64.400.000,00

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0110 11.542,00

339030 0110 1.159.000,00

339039 0110 1.222.005,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0110 3.871.599,62

17.012.10.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0110 232.702,50

17.012.10.301.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 339039 0110 117.600,00

17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 0110 4.572.960,32

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 339039 0110 1.013.070,26

339092 0110 28.839,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0110 5.921.650,84

339034 0110 3.249.846,87

339092 0110 13.187.436,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0110 10.930.140,80

339039 0110 9.080.245,79

339092 0110 1.763.116,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339092 0110 5.502,47

339030 0110 1.850.000,00

339039 0110 2.041.964,92

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 0110 4.140.777,61

TOTAL R$ 64.400.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

11125101 IPVA Principal A 0100 1.475.408,18

11125102 IPVA Multas e Juros de Mora A 0100 624.847,14

11125103 IPVA Dívida Ativa A 0100 245.170,50

11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 0100 3.463.338,62

11130341 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal A 0100 679,06

11145011 ICMS Principal A 0100 11.373.006,56

11145012 ICMS Multas e Juros de Mora A 0100 227.138,55

11145013 ICMS Dívida Ativa A 0100 2.456.697,52

11145014 ICMS Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora A 0100 314.832,33

11220101 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal A 0100 89.482,71

13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 0100 6.626.228,91

13220101 Dividendos - Principal A 0100 883,27

17115001 FPE Principal A 0100 36.521.351,33

17195801 Transferência obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176 /2020 - Principal A 0100 1.048.444,45

17199901 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal A 0100 5,88

19110101 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal A 0100 17.098,17

19110102 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Moura A 0100 23.299,88

19110104 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida A 0100 9.335,00

19110403 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa A 0100 39,02

19110901 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal A 0100 373,36

19110902 Multas e Juros Previstos em Contratos - Multas e Juros de Mora A 0100 408,30

19210101 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal A 0100 28,42

19210301 Indenização por Sinistro - Principal A 0100 1.841,94

19219901 Outras Indenizações - Principal A 0100 11.822,43

19220631 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores A 0100 57.400,62

19229901 Outras Restituições - Principal A 0100 182.393,94

19239901 Outros Ressarcimentos - Principal A 0100 189.614,03

99999921 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal A 0100 - 68.887,69

99999923 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa A 0100 - 58.300,42

99999924 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa A 0100 - 21.048,74

99999931 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal A 0100 - 9.470,44

91125104 IPVA Multas e Juros de Mora da Divida Ativa A 0100 - 2.366,33

91125201 ITCMD Principal A 0100 - 68.576,06

91125202 ITCMD Multas e Juros de Mora A 0100 - 1.362,45

91210101 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal A 0100 - 12.196,01

93610111 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal A 0100 - 2.230,02

97115301 IPI Principal A 0100 - 136.747,87

97115501 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos A 0100 - 4.543,26

97299901 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal A 0100 - 23.399,72

99110103 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa A 0100 - 152.041,11

TOTAL R$ 64.400.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.