Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.751/2022

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.751, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor EDMÁRIO ANTÔNIO DE NOVAIS, escrivão de Polícia, 3º Classe, matrícula 300098474, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro nos incisos IX e XXXVII do artigo 39 e inciso V do artigo 52, ambos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993.

Parágrafo único. A decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 004/2021/1aCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 61/2022/PGE-PCDS e a Nota Técnica nº 41/2022/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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