Decreto nº 27.770/2022
Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo.
DECRETO Nº 27.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o candidato PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Agente de Limpeza e Conservação/Técnico Administrativo Educacional Nível II, vaga: Presidente Médici, inscrição nº 932.394-5, nota 55,00, classificação 7ª, aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - Pessoal Administrativo, realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado por meio do Edital nº 244/GDRH/SEAD, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 1520, de 30 de junho de 2010, de acordo os termos do Processo nº 2201-05107/2010/SEAD, e em concordância com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 420 , de 9 de janeiro de 2008, bem como em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 0002002-482014.8.22.0006.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP ou Número de Identificação Social - NIS, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar declaração de não cadastrado;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente e, caso ocupe, deverá apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
XII - comprovante de Escolaridade reconhecido por órgão, de acordo com o disposto no Anexo III do Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto;
XIII - Certificação de Conclusão do Curso de Formação Básica na área que concorre;
XIV - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria: "B";
XV - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XVI - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XVII - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XIX - comprovante de residência;
XX - 1 (uma) fotografia 3x4;
XXI - Certidões Negativas expedidas pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XXII - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXIII - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte;
XXIV - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e
XXV - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no ato de posse do cargo, caso necessário.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação, caso o candidato não apresentar os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.