Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.780/2022

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 27.780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, o Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100018710, JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 24 novembro de 2022, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 25.570 , de 24 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 24 de novembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25570/2020 de //