Decreto nº 27.780/2022
Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 27.780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, o Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100018710, JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 24 novembro de 2022, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 25.570 , de 24 de novembro de 2020.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 24 de novembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25570/2020 de //