Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.787/2023

Torna sem efeito o Anexo II do Decreto nº 26.904, de 22 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.787, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Torna sem efeito o Anexo II do Decreto nº 26.904 , de 22 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Anexo II do Decreto nº 26.904 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Aprova o Regimento Interno e renomeia cargos da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26904/2022 de 22/02/2022