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Decreto nº 27.800/2023

Nomeia candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

DECRETO Nº 27.800, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o candidato SÉRGIO ALVES DIAS para ocupar o cargo efetivo de Socioeducador, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, vaga em Ji-Paraná, classificação 20º, aprovado no concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 367/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, homologado pelo Edital nº 037/GCP/SEGEP, de 15 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 29, de 17 de fevereiro de 2016, de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Complementar nº 580 , de 30 de junho de 2010, publicada no DOE nº 1520, de 30 de junho de 2010, e em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 7020658-36.2020.8.22.0001, constante do Processo SEI nº 0020.039115/2022-70.

Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento ou casamento;

II - certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - cartão de vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - cédula de identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - título de eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP ou Número de Identificação Social - NIS, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar declaração de não cadastrado;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - certificado de reservista;

XI - declaração do candidato se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente e, em hipótese positiva, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo como especificações o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o item requisito para ingresso, constante do Anexo I - Quadro de Vagas, do Edital nº 367/GDRH/GAB/SEAD, 29 de outubro de 2010, reconhecido por órgão devidamente credenciado, não sendo aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o previsto no item do edital acima citado;

XIII - certificação de conclusão do curso de formação básica na área que concorre;

XIV - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria: "B";

XV - certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XVI - certidão negativa de débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XVII - certidão de capacidade física e mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia - SEGEP;

XVIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XIX - comprovante de residência;

XX - 1 (uma) fotografia 3x4;

XXI - certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição cível e criminal do fórum da comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XXII - certidão negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXIII - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte;

XXIV - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e

XXV - registro no conselho de classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no ato de posse do cargo, caso necessário.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no DOE.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato caso não apresente os documentos constantes no art. 2º deste ato normativo dentro do prazo previsto em Lei, ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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