Decreto nº 27.804/2023
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.804, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de janeiro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:
I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100073928, LUCIANO DAVID BELTRÃO LEITE;
II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074099, OLAVIO DO NASCIMENTO RAMALHO;
III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100073643, EDGAR FERREIRA DE SOUZA;
IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092522, JOSUEL REIS DE ARAUJO;
V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092366, FABIANA PEREIRA DA SILVA;
VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092711, NEWMAR MARCELINO DA COSTA;
VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092302, EDUARDO MOTA GUIMARÃES;
VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100087244, GUILLERMO CANDIDO DE LORENA;
IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095503, PAULO HENRIQUE POLLETINI MARTINS; e
X - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096300, LUCIANA JANUARIO RODRIGUES.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade desta Corporação, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º e art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.