Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.804/2023

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.804, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de janeiro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100073928, LUCIANO DAVID BELTRÃO LEITE;

II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074099, OLAVIO DO NASCIMENTO RAMALHO;

III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100073643, EDGAR FERREIRA DE SOUZA;

IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092522, JOSUEL REIS DE ARAUJO;

V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092366, FABIANA PEREIRA DA SILVA;

VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092711, NEWMAR MARCELINO DA COSTA;

VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092302, EDUARDO MOTA GUIMARÃES;

VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100087244, GUILLERMO CANDIDO DE LORENA;

IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095503, PAULO HENRIQUE POLLETINI MARTINS; e

X - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096300, LUCIANA JANUARIO RODRIGUES.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade desta Corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º e art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.