Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.814/2023

Prorroga a convocação de integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, em caráter transitório, para o Serviço Ativo.

DECRETO Nº 27.814, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga a convocação de integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, em caráter transitório, para o Serviço Ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, do Capitão do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar, integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100050665, JÚLIO LIMA DA SILVA, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuar no Centro Integrado de Operações - CIOP, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 1º de setembro de 2022 até 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado por meio do Decreto nº 25.354 , de 1º de setembro de 2020.

§ 1º Para o período de permanência na convocação, será observado o limite de idade do Militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que o Militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 2º O Militar com a convocação ora prorrogada desempenhará as atividades no CIOP, onde supervisionará e monitorará todas as atividades de serviço operacional da capital, mantendo o controle sobre todos os serviços com o objetivo de acionar o escalão superior em questões de tomada de decisão que envolvam órgão da segurança pública a nível estratégico e gerencial, de acordo com o inciso X do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, com a anuência do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28329/2023 de 16/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25354/2020 de 06/07/2020