Decreto nº 27.818/2023
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.818, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes dos cargos de Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:
ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 300022637 JORI FRANCISCO XAVIER 31/03/2022 ANTIGUIDADE
2 300060066 REGINALDO TEIXEIRA DE SOUZA 31/03/2022 ANTIGUIDADE
3 300060097 PEDRO SINEI MARTINS 31/03/2022 ANTIGUIDADE
4 300060005 JORGEVANE SOUZA GOMES 29/04/2022 ANTIGUIDADE
5 300059924 CLEBERSON GOMES DOS SANTOS 29/04/2022 MERECIMENTO
6 300060215 MARCIO DA SILVA DUARTE 04/05/2022 ANTIGUIDADE
7 300060226 MARCOS TADEU MACHADO 02/06/2022 ANTIGUIDADE
8 300060096 SILVIONEI FARIAS DA SILVA 30/06/2022 ANTIGUIDADE
9 300059904 CARLA PANSINI 01/07/2022 ANTIGUIDADE
10 300060041 ANTONIO JUNIOR QUEIROZ DA SILVA 29/07/2022 MERECIMENTO
11 300060013 JOSE GOMES DE ALMEIDA FILHO 31/08/2022 ANTIGUIDADE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.