Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.824/2023

Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.824, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes dos cargos de Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

1 300084356 ELIENAY VELTEN 31/03/2022 ANTIGUIDADE

2 300084340 ANCHILES LIMA DO NASCIMENTO 31/03/2022 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.