Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.836/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 27.729, de 22 de dezembro de 2022 e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.836, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Torna sem efeito o Decreto nº 27.729 , de 22 de dezembro de 2022 e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 27.729 , de 22 de dezembro de 2022, que "Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica o Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092983, JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 31 de dezembro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 31 de dezembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27729/2022 de //