Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.840/2023

Dispensa Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.

DECRETO Nº 27.840, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Dispensa Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0555-5, SUED SANTOS ROCHA DE SOUZA da disponibilização constante no Decreto nº 27.450 , de 1º de setembro de 2022, na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, a contar de 16 de janeiro de 2023, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal do CBMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Bombeiro Militar desmobilizado, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o

§ 1º do inciso I do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 16 de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27450/2022 de 01/09/2022