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Decreto nº 27.846/2023

Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.846, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092559, JULIO CESAR PERES DE MORAIS;

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091173, CEZAR AUGUSTO DE LIMA;

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091406, CLEYDSON QUEIROZ DA TRINDADE;

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100078951, ALAN CARIOCA HOLANDA SOUZA;

V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092602, LOURIVAL ALVES GONDIM JÚNIOR;

VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093935, ANTONIO WELLINTON DA SILVA;

VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094020, DINO CESAR PEREIRA SAMPAIO;

VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094122, FERNANDA ODINEIA LISBOA VERGOTTI;

IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094254, JOÃO ADONIS LIMA ROCA;

X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094976, JOSIANE UMBELINO QUINTO;

XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095011, ELIETE LIMA LOBATO COSTA;

XII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094218, JAIRO MAIA FERREIRA;

XIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094263, JOÃO PAULO ARAÚJO DE QUADROS;

XIV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095017, MANUEL BARRETO JÚNIOR;

XV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095186, ADRIANA ALVES COSTA DA SILVA FERNANDES;

XVI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095224, ANDRÉ LACERDA QUEIROZ COSTA;

XVII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095223, ANDRÉ ALBRES OLIVEIRA; e

XVIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095328, FÁBIO ALBRES DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Cabos permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Militares encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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