Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.848/2023

Dispensa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.848, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Dispensa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados os policiais militares, abaixo relacionados, todos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, da disponibilização junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 1º de janeiro de 2023, constante no Decreto nº 26.714 , de 23 de dezembro de 2021, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997:

I - Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100056712, VALDEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar;

II - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063698, JAIR CAÇÃO DE MAGALHÃES, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar;

III - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062553, ATER VIANEI CHECHI, pertencente ao 10º Batalhão de Polícia Militar;

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062747, CLEBSON COSTA RIBEIRO, pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar; e

V - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100078300, ADEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos policiais militares desmobilizado, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26714/2021 de 23/12/2021