Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.852/2023

Revoga o Decreto nº 27.811, de 10 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 27.852, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 27.811 , de 10 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 27.811 , de 10 de janeiro de 2023, que "Institui e nomeia membros para compor a Comissão Multidisciplinar encarregada da análise dos estudos quanto à organização administrativa do Poder Executivo.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27811/2023 de 10/01/2023