Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.854/2023

Prorroga cedência e reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.854, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga cedência e reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0252-7, FÁBIO FERREIRA BENTOS para exercer funções de natureza bombeiro-militar na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 10 de janeiro de 2023, conforme o dispositivo no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Subtenente continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância Geral para efeito de alterações, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Fica o Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0252-7, FÁBIO FERREIRA BENTOS revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 11 de janeiro de 2023, por ter cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 6º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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