Decreto nº 27.858/2023
Torna sem efeito o Decreto nº 27.783, de 30 de dezembro de 2022, e reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.858, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Torna sem efeito o Decreto nº 27.783 , de 30 de dezembro de 2022, e reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 27.783 , de 30 de dezembro de 2022, que "Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica o Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100077431, ADRIANO FLORES MESSIAS DA SILVA, revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de janeiro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27783/2022 de 30/12/2022