Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.859/2023

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público para oScEuFpIaNr cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças -

DECRETO Nº 27.859, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público para oScEuFpIaNr cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças -

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o candidato JOSÉ CARLOS DE SOUZA CANDIDO, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico Tributário, inscrição nº 839013071, 136ª classificação, aprovado no Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013,

considerando os termos constantes no Processo SEI nº 0014.068915/2022-87, bem como por força de reconhecimento do pedido consignado no Mandado de Segurança nº 0811465-18.2022.8.22.0000.

Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente e, caso ocupe, deverá apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de Escolaridade reconhecido por órgão oficial, de acordo com o Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017;

XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-à após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação, caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.