Decreto nº 27.862/2023
Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.862, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico 100060385, AGNUS AÉCIO DE MEIRA JUNIOR, agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, a contar de 25 de dezembro de 2022, por estar em processo de transferência para a Reserva Remunerada, de ofício, conforme Processo SEI nº 0021.138645/2022-90, em consonância com o art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso II do art. 5º e o inciso II do art. 6º, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial de Militares do Estado de Rondônia - QEPM e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de transferência de ofício para a Reserva Remunerada, conforme o estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.
Art. 4º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 25 de dezembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.