Decreto nº 27.863/2023
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.863, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformado o Coronel da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100036293, GILMAR LORETTO MARINO, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, podendo prover seus meios de subsistência, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal da República de 1988, combinado com o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.