Decreto nº 27.865/2023
(Publicado no Diário Oficial nº 15, em 24/01/2023)
DECRETO Nº 27.865, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Promove Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por Critério de Bravura na Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial nº 15, em 24/01/2023)
(Retificado no Diário Oficial nº 16, em 25/01/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, por Ato de Bravura, o Aspirante a Oficial da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094678, RODRIGO SILVA NUNES ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 16 de janeiro de 2012, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, em conformidade com o disposto na alínea "c" do art. 4º, em consonância com alínea "b" e §
§ 1º e 2º do art. 25 e o art. 34, todos do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, conforme Conselho Especial de Promoção por Ato de Bravura nos autos SEI nº 0021.066671/2021-28.
Art. 2º Em consequência da promoção consignada no art. 1º, ficam retroagidas as datas das promoções abaixo indicadas, por ressarcimento de preterição ex-offício, segundo disposto no parágrafo único do art. 4º e no art. 9º, caput e parágrafo único do art. 20, todos do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, conforme segue:
I - 21 de abril de 2014, a data de promoção ao Posto de Primeiro-Tenente Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, anteriormente efetivada nos termos do Decreto nº 19.765 , de 15 de abril de 2015, mantendo-se o critério de Antiguidade;
II - 25 de dezembro de 2016, a data de promoção ao Posto de Capitão Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, anteriormente efetivada nos termos do Decreto nº 22.760 , de 17 de abril de 2018, mantendo-se o critério de Merecimento; e
III - 25 de agosto de 2020, a data de promoção ao Posto de Major Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, anteriormente efetivada nos termos do Decreto nº 26.730 , de 23 de dezembro de 2021, mantendo-se o critério de Antiguidade.
Art. 3º Em virtude da inclusão ao Quadro de Acesso, decorrente da retroação da promoção referenciada no inciso III do art. 2º, fica promovido ao posto de Tenente-Coronel Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, o Major Policial Militar, Registro Estatístico 100094678, RODRIGO SILVA NUNES, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, em sede de ressarcimento de preterição ex-offício, em consonância ao disposto no art. 9º caput e parágrafo único, todos do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, em combinação com o art. 1º do Decreto nº 27.083 , de 20 de abril de 2022, que reduziu em um terço os interstícios previstos no art. 6º do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4º Os efeitos financeiros retroativos limitam-se a data da última promoção em ressarcimento de preterição, 21 de abril de 2022, conforme renúncia exarada nos autos SEI nº 0021.066671/2021-28.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 16 de janeiro de 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.