Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.866/2023

Institui e nomeia membros para compor a Comissão Multidisciplinar encarregada da análise dos estudos quanto à organização administrativa do Poder Executivo.

DECRETO Nº 27.866, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Institui e nomeia membros para compor a Comissão Multidisciplinar encarregada da análise dos estudos quanto à organização administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Multidisciplinar encarregada da análise dos estudos quanto à organização administrativa, às funções institucionais, ao quadro de pessoal dos Órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e outros.

Art. 2º São atribuições da Comissão Multidisciplinar:

I - verificar a viabilidade das propostas e estudos acerca das estruturas dos Órgãos do Poder Executivo;

II - coordenar e providenciar as análises e validações e submeter à aprovação os estudos da estrutura organizacional administrativa, no prazo definido; e

III - analisar os cálculos submetidos à Comissão.

Art. 3º A Comissão Multidisciplinar será presidida pela Casa Civil e composta pelos seguintes agentes:

I - Casa Civil:

a) José Gonçalves da Silva Júnior; e

b) Paulo Roberto Gomes da Costa Barros;

II - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Nair Ortega Rezende dos Santos Bonfim;

III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

a) Beatriz Basílio Mendes; e

b) Delner do Carmo Azevedo;

IV - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:

a) Luís Fernando Pereira da Silva; e

b) Daniel Piedade de Oliveira Soler;

V - Contabilidade Geral do Estado - COGES:

a) Jurandir Claúdio Dadda; e

b) Daniele Raiane Ribeiro da Silva.

Parágrafo único. Objetivando subsidiar os trabalhos da Comissão tratada neste Decreto, os membros poderão solicitar informações dos órgãos e entidades, as quais deverão ser prestadas imediatamente.

Art. 4º A execução das atribuições da comissão se dará de forma coletiva e colaborativa entre os técnicos indicados pela Casa Civil, PGE, SEPOG, SEFIN e COGES.

Art. 5º A validação dos estudos se dará pelos titulares dos órgãos indicados no art. 3º deste Decreto.

Art. 6º O prazo de vigência da Comissão será de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º A participação dos membros será considerada função de relevante interesse público e sem remuneração.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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